Danos morais por cobrança indevida
nome, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, expedida pelo DETRAN, CPF , residente e domiciliado na Rua, vem por seu advogado infra-assinado, com escritório na Rua, local para intimações e/ou notificações (artigo 39, inciso I, do CPC), vem, perante V. Exa., com fundamento no art. 275, I do CPC, pelo rito sumário, propor a presente
Ação de Reparação de Danos
em face de Banco Santander, inscrito no CNPJ nº 90.400.888/0001-42 situada na Av. Brigadeiro Lima e Silva, n 1.951, 25 de Agosto, Duque de Caxias – RJ, CEP: 25.071-181 e Visa Administradora de Cartões de Crédito, inscrita no CNPJ nº 01.027.058/0001-91, estabelecida NA Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira, n.º 1830, Torre I, 9ª andar, Itaim Bibi, São Paulo, CEP: 04.543-000, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requerer a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei 1.060/50, mediante declaração ora carreada, tendo em vista que por certo não dispondo de condições financeiras para arcar com as custas judiciais sem o prejuízo do próprio sustento e de sua família. (doc. 2)
Dos Fatos
O autor tinha um cartão de crédito universitário, com dois adicionais e seu limite era de R$ 1.600,00 (mil seiscentos reais) além de ter isenção da anuidade, contudo em novembro de 2010 começaram a cobrar o valor de R$ 1,93 (um real e noventa e três centavos) a título de anuidade. (Doc. 2)
Assim, em dezembro de 2010, o autor foi a sua agência bancária para saber porque estava sendo cobrado quando o informaram que seu período de isenção da anuidade havia acabado e que agora deveria pagar R$ 1,93 (um real e noventa e três centavos) para ter o cartão de crédito ou caso quisesse mais um ano de isenção da anuidade deveria cancelar o cartão que tinha e solicitar um cartão “gold” com o mesmo limite, a única mudança seria no modelo do