Ação de indenização por danos morais - cobrança indevida
RONI LEANDRO VENTURA, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG MG – 13.830.339, inscrito no CPF sob o n. 068.311.886-21, filho de Elson Ventura e de Maria José Leandro Ventura, residente e domiciliado na Avenida Frederico Corveto Napoleão, n°. 82, Bairro Napoleão, Muriaé-MG, CEP 36880-000, por intermédio de seus procuradores infra-assinado (Cf. procuração anexa), inscritos na OAB/MG sob os números 125.163 e 153.412, respectivamente, com endereço profissional na Rua Dr. Alves Pequeno, n°. 237, sala 25, térreo, Ed. Mar Center Shopping, Centro, Muriaé, MG, CEP 36.880-000, vêm perante Vossa Excelência ajuizar:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de CLARO S/A, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n. 40.432.544/0112-65 e IE: 0010117130044, com endereço na Rua Espírito Santo, n.: 1000, Bairro Centro, CEP: 31.015-030, Belo Horizonte/MG, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
A aproximadamente 07 (sete) meses atráz, venceu um contrato em que o Autor havia celebrado junto a empresa Requerida de prestação de serviços móvel pessoal, na modalidade pós-pago, conforme documento em anexo.
Pois bem, passaram-se mais de sete meses e o Autor nao se interessou em renovar o mesmo, haja vista a sua rotina corrida e incessante de labor. Ocorre Excelência, que para a surpresa e indignação do autor, mesmo após o vencimento do contrato, não renovado, comecou a receber em seu lar cartas e a boletas de pagamento cobrando por, supostos, servicos prestador.
Ora Nobre Julgador, como podem agir de tal forma com tamanho abuso e desrespeito face ao Consumidor que havia afirmado que nao tinha interesse algum em renovar tal contrato ?
Nesta senda o Autor achou que o