Duplicatas
• Introdução;
• A concepção positivista do Direito e o Estado liberal burguês: o Direito subordinado a uma teoria da validade;
• A transposição de uma teoria da validade para uma teoria da eficácia jurídica;
• A hermenêutica como instrumento de efetivação do compromisso ético do direito com a justiça social;
• Conclusão;
• Referências bibliográficas.
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1. Introdução O presente trabalho consiste em uma breve análise das relações intrínsecas entre o direito e a ética, do sentido de justiça concebido a partir de um mínimo ético [01] e das possibilidades de concretização do compromisso ético do direito com a justiça através de um novo paradigma hermenêutico. O direito, se não compreendido por meio de uma visão ética, histórica e socialmente referenciada, mas simplesmente pela temática da validade técnico-científica do saber jurídico, passa a caminhar em direção a um regime de verdadeira alienação. Tal alienação repercute na indiferença em relação à sociedade e na irresponsabilidade para com os segmentos excluídos, ensejando uma conivência com a degradação da dignidade humana e desenhando o quadro de um direito autista [02]. À vista disso, este sucinto ensaio possui como objetivo abrir caminhos para um novo paradigma hermenêutico, que aponte para a busca pela justiça a partir do substrato ético do direito, cuja sustentação deve ser sedimentada através de raízes firmemente enterradas no solo da moral, e não em pilares frágeis como a validade da norma, a neutralidade científica e a tecnicização do conhecimento jurídico. Para o desenvolvimento deste estudo, serão adotados dois referenciais. O primeiro deles compreende a perspectiva de uma teoria da eficácia, consoante a qual o tema da justiça assume a ótica de um mínimo ético, livre do relativismo das várias justiças, que refletem a fragmentação axiológica suscitada pelo