Danos morais. ato ilícito. inss
PROCESSO N.º:
SEBASTIÃO DE ASSIS LADEIRA, brasileiro, solteiro, lavrador, inscrito no CPF sob o n.º 332.404.346-87, portador da Cédula de Identidade n.º MG – 13.598.912, expedida pela SSP/MG, nascido aos dias 12/03/1959, filho de Ivete Soares Ladeira, residente e domiciliado na cidade de Juiz de Fora – MG, na Rua Estação, nº 33, Valadares, CEP 36.101-000, por meio de seus procuradores e advogados in fine assinados, constituídos nos termos do incluso Instrumento Particular de Mandato (doc. 01), os quais, para os efeitos do Inciso I, do artigo 39 do Código de Processo Civil, declaram receber todas as notificações/intimações no escritório profissional situado nesta cidade, à Rua Marechal Floriano Peixoto, n.º 43 – 1º Andar, Bairro Centro – CEP: 36.013-080; vem, respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, propor pelo RITO SUMARÍSSIMO, conforme dispositivos da Lei 10.259/01, a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, com sede em Brasília - Distrito Federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social, instituída com fundamento no disposto no artigo 17 da Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990, com Gerência Executiva em Juiz de Fora – MG, sito à Rua Marechal Deodoro, n.º 722 – 12º Andar, Centro, CEP: 36.015-460, pelos fatos e fundamentos de direito abaixo aduzidos:
1. DA JUSTIÇA GRATUITA:
Por ser pobre na acepção legal do termo, na medida em que não possui condições econômicas de arcar com as custas do processo e com os honorários de advogado, sem o comprometimento de seu próprio sustento e de sua família, declaração de hipossuficiência inclusa (doc. 02), requer que lhe sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, consoante os ditames do artigo 5º, LXXIV da Carta Magna