Indeniza o danos morais e materiais
XXXXXXXXXX, brasileira, portadora do documento de identidade n° XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o n° XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXX, XX XXXXX, XXXXX, Minas Gerais, CEP: 00.000-000 vem, perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de BANCO BMG S.A., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ- 61.186.680/0001-74, com sede à Avenida Álvares Cabral, 1707, Bairro: Lourdes CEP: 30170-001, Belo Horizonte, Minas Gerais, pelas alegações de fato e razões de direito abaixo alinhadas:
I – DOS FATOS
A Requerida, sem qualquer requisição ou consentimento da Requerente, criou um cartão para esta e, passou a realizar descontos mensais no beneficio da Requerente, a título de RMC (reserva de margem consignável).
Sem ser, em momento algum, informada de toda essa situação, a Requerente somente tomou ciência do que estava acontecendo quando foi até o INSS e lá descobriu sobre os descontos indevidos efetuados pela Requerida, que de má-fé, vinculou a Requerente a um negócio jurídico que, em momento algum, manifestou interesse em contratar.
Sem outros meios para sanar tal situação, se fez necessário recorrer ao judiciário para resolver tal problema que vem lhe trazendo grandes transtornos, bem como prejuízos.
II – DO DIREITO
Em nome da estabilidade e da segurança dos negócios jurídicos, bem como, para a tutela das legítimas expectativas daqueles que contraem direitos e obrigações, a boa-fé objetiva impõe comportamentos socialmente recomendados, tais como, a fidelidade, a honestidade e a lealdade.
Com base nos padrões de conduta exigíveis, qualquer relação jurídica só pode ser firmada a partir do momento em que ambas as partes manifestam real interesse no negocio jurídico, não havendo o que falar em presunção de interesse ou adesão tácita do serviço.
No caso aqui