danos materias
... Vara Cível do Juizado Especial da Comarca de Macapá (AP)
JOÃO FERREIRA, brasileira, solteiro, servidor público, CPF nº 123456789-00, RG. Nº 123456, residente e domiciliado na av. Manga, nº 123, bairro Brasil, CEP 123455, Macapá/AP, vem respeitosamente, perante, vossa excelência por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato em anexo), com fulcro no artigo 927, do CC, ajuizar
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL
Em face de JUECI SILVA, brasileira, solteiro, bombeiro, CPF nº 123.456.789, RG. nº 123456/AP, residente e domiciliado na rua Amapá, nº 001, Cafezal, CEP 1123456-12, Macapá/AP, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir .
I - DOS FATOS
No dia tal, o autor teve seu veículo automotor da marca “X” abalroado por traz pelo veículo “Y” pertencente ao réu, demandado nessa inicial. O autor se aproximava da faixa de pedestres com seu veículo e obedecendo as regras de trânsito parou o veículo para dar preferência ao pedestre em trânsito na faixa.
O Réu trafegando em alta velocidade desobedecendo a sinalização de trânsito, atingiu em cheio a traseira do autor vindo a causar danos materiais a ele, no valor de R$1.000 (hum mil reais) conforme orçamento em concessionária autorizada (doc. anexado).
No local o réu se comprometeu em pagar os prejuízos advindos da colisão, mas não foi o que o ocorreu o réu se nega pagar os danos materiais causados.
Diante desses fatos o autor resolveu demanda a presente ação de danos materiais.
II - DOS FUNDAMENTOS
O art. 927 prevê que pessoa que vier causar ato ilícito tem o dever de reparar, vejamos:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
O réu causou dano ao autor e não responsabilizou em repará-lo amoldando-se ao artigo do código civil.
O réu deve ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes do acidente que deu causa, e ademais testemunhas presenciaram o fato de que o réu foi