danos difusos
Indenizar através de uma quantia em dinheiro, a ocorrência de um dano provocado, como, por exemplo, a poluição de um rio e a morte de grande parte das espécies que ali vivem, não é o que se imagina por reparar um dano. O próprio José Afonso da Silva, ao falar dos tipos de reparação, reconhece que a mortandade de peixes em um rio é um grave dano, que não se satisfaz com a mera indenização monetária, que às vezes não se sabe nem de quanto seria.101
Tal discussão, sobre a indenização e a reparação propriamente dita, é, por demais pertinente, pois, como foi anteriormente estudado, um dos objetivos de todo o trabalho desenvolvido para a proteção do meio ambiente é garantir as condições de vida das gerações presentes e das futuras.
“A partir do ponto de vista sistêmico, as únicas soluções viáveis são as soluções “sustentáveis”. O conceito de sustentabilidade adquiriu importância-chave no movimento ecológico e é realmente fundamental. Lester Brow, do Worldwatch Institute, deu uma definição simples, clara e bela: “Uma sociedade sustentável é aquela que satisfaz suas necessidades sem diminuir as perspectivas das gerações futuras”.102
Analisando atentamente a citação em evidência, poderia ser feito o seguinte questionamento: poluir e posteriormente pagar uma indenização por isso é uma solução sustentável ?; e poluir (não propositadamente), pagar a indenização e despoluir, retornando ao estado anterior, independentemente dos esforços que tenham que ser feitos, seria uma solução sustentável ?