Danos causados por animais
DANOS CAUSADOS POR ANIMAIS
PROFESSOR: DIRCEU ACADEMICO: UELINTON FERREIRA DIAS
CAMPO MOURÃO OUTUBRO DE 2012 Nos últimos tempos temos ouvidos nos noticiários, lido nos jornais e revistas diversos casos de danos causados por animais. Mas quem realmente é o responsável? A justiça como já sabemos é o meio mais próximo que a sociedade encontrou para que ninguém seja prejudicado. Vamos citar então o que a justiça determina quando alguém é ferido, ou algo de seu pertence é prejudicado por animais de terceiros ou animais sem responsável legal. Nos termos do artigo 936 do Código Civil, o dono ou o detentor do animal ressarcirá o dano por esse causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. Ou seja desde que não comprovado que o dano foi causado por inadimplência da vitima, quem se responsabiliza pelo dano é o responsável pelo animal configurando assim responsabilidade civil. O novo Código Civil passou a prever significativa alteração no regime de responsabilidade do proprietário ou possuidor de animais que cause danos a outrem.
Procura demonstrar as consequências das alterações legislativas ocasionadas pelo novo código civil na responsabilidade pelo "fato do animal". Classifica a responsabilidade civil, situando a responsabilidade pelo fato do animal. Conceitua e tece o histórico do "fato da coisa", delimitando os fundamentos da responsabilidade do proprietário e do detentor. Delimita o conceito de "guarda da coisa", em suas várias teorias, bem como a introdução da responsabilidade pelo "fato do animal" no direito brasileiro. Tece o histórico da responsabilidade pelo "fato do animal". Analisa a regulamentação da matéria tanto no antigo quanto no novo código civil, demonstrando que a matéria aproxima-se, hoje, da responsabilidade objetiva. Apresenta diversos problemas idealizados pela doutrina e jurisprudência, buscando solucioná-los à luz do novo regramento legal. Compara