Obrigação de fazer - dano material - animais soltos
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
xxx, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o n°. xxx e RG n°. xxx, SSP/CE, residente e domiciliado na Travessa Gino Alves de Oliveira, n°. 108, Aiuaba/CE, por seu procurador constituído, conforme procuração anexa, vem, à honrosa presença de Vossa Excelência ajuizar a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR C/C COM PERDAS DANOS em face de xxx, residente e domiciliado na Rua Santo Antônio, neste município de Aiuaba/CE, pelos fundamentos que passa a expor.
JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, afirma o autor que, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1.060/50, com redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, temporariamente, não tem condições de arcar com eventual ônus processual sem prejuízo do seu sustento próprio e de sua família, conforme declaração anexa.
DOS FATOS
O autor é possuidor do terreno Coió situado no Sítio Andressa, nesse município de Aiuaba/CE, onde planta no regime de economia familiar as lavouras de milho e feijão.
Ocorre que o requerido, possuidor do terreno monte Belo, que faz extrema com o terreno do requerente, vem praticando ato ilegal ao criar caprinos (cabras e bodes) sem possuir cercado apto a segurar os animais dentro de sua propriedade.
A prática de tal ato cominou com a invasão dos bodes do requerido na lavoura do autor no dia 09 de março do ano corrente, destruindo por completo a lavoura, onde o autor tinha semeado 5 kg de feijão e 5 kg de milho.
Tal fato cominou com grande prejuízo para o autor que viu perdido todo o seu trabalho e a possibilidade de colher a lavoura que era a garantia de alimento para a família, pois como as chuvas na região são distribuídas por curto período do ano o autor se ver por demais prejudicado e impossibilitado de refazer o plantio.
DO DIREITO
Ao exercer os seus direitos