resumos
A RESPONSABILIDADE CIVIL CAUSADA POR DANO DE CÃES DOMÉSTICOS
Acadêmica: Kaila Bomfim Crisóstomo
Orientadora: Magnólia Alcântara Aleixo
Barreiras, 2014. Introdução
A responsabilidade civil, consequentemente o dever de indenizar, é sem sombra de dúvidas um dos temas mais comentados e discutidos pelos operadores de Direito, devido a sua relevância no ordenamento jurídico. Conhecida desde o primórdio do Direito, a indenização, ou reparação, por dano causado por ação ou omissão de alguém, se subdivide ou abrange várias ações ou condutas civis como, por exemplo, danos causados por cães domésticos, tema do presente estudo.
Problemas
Os juristas brasileiros estão preparados para quantificar os danos causados por cães domésticos?
O artigos referentes ao tema contidos no código civil de 2002 são satisfatórios para regulamentar a responsabilidade pelos danos causados por cães domésticos?
Não seria este um tema merecedor de uma regulamentação específica? Objetivo
Demonstrar a aprovação e objetividade do Código Civil de 2002 no que tange a responsabilidade de indenização sobre o fato do animal doméstico tanto em dano causado por animal doméstico a ser humano tanto quanto causado a outros animais
Conceito e breve histórico da Responsabilidade civil;
“O termo responsabilidade, embora com sentidos próximos e semelhantes. É utilizada para designar várias situações no campo jurídico. A responsabilidade, em sentido amplo, encerra a noção em virtude da qual se atribui a um sujeito o dever de assumir as conseqüências de um evento ou de uma ação.” Silvio Venosa
Introdução no Ordenamento Jurídico Pátrio. RESPONSABILIDADE CIVIL
“[...] a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiro em razão de ato do próprio imputado, de pessoa por quem ele responda, ou de fato de coisa ou animal sob sua guarda ou, ainda, de imposição legal.