Dano moral
“Rito Especial” – Força nova – CPC, art 924 [ “Formula-se pedido de medida liminar”]
FAZENDA LADEIRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sua sede na Rua X, nº. 0000, Zona Rural, em Londrina (PR), inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 00.333.444/0001-55, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, intermediada por seu mandatário ao final firmado -- instrumento procuratório acostado -- causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, sob o nº. 332211, com seu endereço profissional consignado no timbre desta, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inciso I, da Legislação Instrumental Civil, indica-o para as intimações necessárias, onde vem ajuizar, com fulcro nos art. 926 e segs. c/c art. 924, da Legislação Adjetiva Civil e art. 1210 do Código Civil, a presente AÇÃO DE MANUNTENÇÃO DE POSSE
C/C
“PLEITO COMINATÓRIO” E PEDIDO DE “MEDIDA LIMINAR” contra ( 01 ) PEDRO DAS QUANTAS, solteiro, maior, agricultor, residente e domiciliado no Sítio Londrina, s/n- Zona Rural - Londrina (PR) – CEP nº. 22444-555, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 333.444.555-66 em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.
(1) – DO QUADRO FÁTICO A Autora é proprietária e possuidora do imóvel sito na Rua X, nº. 0000, Zona Rural, em Londrina (PR), objeto da matrícula de registro imobiliário nº. 3344. Referido bem fora adquirido em 1998, onde a Promovente pagara, em moeda corrente nacional, a quantia de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ), o que comprova-se pela cópia da escritura pública e certidão de registro de imóvel, devidamente registrado em nome da Autora. (docs. 01/02) Desde então a Autora mantém a posse e propriedade do referido