Dano Moral Rede Social
Fulano, vem, por seu Advogado, onde recebe as intimações no endereço que consta no roda-pé da presente, respeitosamente perante V. Exa., ajuizar a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de ????, ante os fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I – RESUMO DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Requerente com quem mantém uma vida amorosa digna, com cumplicidade e respeito, além de cultivar a honra e boa imagem perante a Corporação da PM/ES e amigos.
Na contramão dos valores cultivados pelo Requerente, no mês de setembro de 2007, seu nome e imagem foram difamados na rede de relacionamentos virtual do Orkut (www.orkut.com), com a criação, pela Requerida, da comunidade “Meu amigo Fagner é corno!!!”.
A ofensa ao nome e imagem é claramente dirigida ao Demandante, pois, além da foto do requerente com uma ridícula montagem (doc. anexo), há um texto difamando a conduta de sua esposa, o que acaba por aviltar a imagem, boa fama e honra do Requerente. Vejamos o texto:
Trecho da Comunidade no Orkut:
“Essa comunidade é pra você, amigo (a) do Fagner, que sabe que ele é corno mais não tem coragem de contar pra ele, porque sabe que ele não vai acreditar... É isso aê, se você tem pena do que a namorada dele faz com ele, então essa comunidade é pra você, seja bem vindo....”
A comunidade foi criada por um perfil anônimo com o codinome “Estou de olho...”, o qual, posteriormente, com a instauração do Inquérito Policial, processo n.º 048.08.011495-1, descobriu-se, com uma confissão da Requerida, que fora ela quem fizera a referida comunidade no site de relacionamento.
A comunidade difamatória, persistiu, pelo menos, no site do Orkut, até a data 28/07/2009, todavia, sem a foto do Requerente, mas com os mesmo dizeres outrora mencionados.
A atitude da Requerida trouxe abalo emocional para o casal, que, mesmo sabendo que