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4170 palavras
17 páginas
04/04/20111
Prof. Alex Mendes
ATUALIDADES E CONHECIMENTOS GERAIS
SLIDE 3
PROF. ALEX MENDES
Ficha Limpa – Modificação na interpretação
•O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou no dia 23 de março a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições passadas. Com isso,
149 candidatos impedidos de tomar posse devido a condenações judiciais poderão assumir os cargos em todo o Brasil.
•A Lei Ficha Limpa tornou mais rigorosos os critérios que impedem os políticos condenados pela Justiça de se candidatarem nas eleições. Ela foi aprovada no ano passado e saudada como um mecanismo de combate à corrupção no país.
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CPF: 229817428xx - Juliane Leme De Lima | LFG -- http://www.cursoparaconcursos.com.br/
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Prof. Alex Mendes
•Agora, por seis votos a cinco, os ministros do Supremo decidiram que a lei não tem validade para as eleições de 2010 – quando foram escolhidos presidente, governadores, deputados e senadores – em razão do princípio de anualidade.
•De acordo com a Constituição Federal, qualquer mudança na legislação eleitoral só é válida se for promulgada um ano antes das eleições. Ou seja, não se podem mudar as regras do jogo no meio do processo eleitoral.
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•Como a Ficha Limpa foi sancionada em 4 de junho de 2010 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quatro meses antes do pleito, ela contraria a Constituição.
•Por isso, a lei só será aplicada a partir das eleições municipais de 2012. Mas, até lá, o Supremo irá ainda analisar recursos que questionam outros aspectos da constitucionalidade da lei.
•No ano passado, a votação no Supremo sobre a Ficha Limpa terminou empatada: cinco ministros a favor da aplicação em
2010 e outros cinco, contra. O desempate foi possível este ano com a posse de um novo ministro, Luiz Fux, que votou contra a aplicação da lei nas eleições passadas.
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