dano moral no direito do trabalho
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
JOÃO ROBERTO DO ROSÁRIO
O DANO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E EMPREGO
BOA VISTA/RORAIMA
2013
JOÃO ROBERTO DO ROSÁRIO
O DANO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E EMPREGO
Artigo Científico elaborado como exigência para a conclusão de curso com o propósito de obtenção do título de Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera-Uniderp, turma 17, sob orientação da Professora: Michele Cristina Barbosa Teixeira.
BOA VISTA/RORAIMA
2013
RESUMO
Resumo: Somente pode-se falar de dano moral decorrente da relação de emprego de a ofensa estiver compreendida na dinâmica do pacto empregatício. As atualizações do CPC pela EC 45/04 confirmaram a competência da Justiça do Trabalho para apreciação de pedido de indenização por dano moral decorrente da relação de emprego. Todo e qualquer ato danoso à honra deverá ser repelido através da devida reparação por indenização de dano moral, com o intuito de devolver ao cidadão em forma de pecúnia o dissabor vivenciado, no nosso estudo, dentro do ambiente de trabalho.
Palavras-chave: dano moral – relação de trabalho e emprego – competência - reparação
ABSTRACT
Abstract: Only one can speak of moral damages resulting from the employment relationship of the offense is within the dynamics of the employment agreement. Updates to the CPC by EC 45/04 confirmed the jurisdiction of the Labour Court for consideration of a request for compensation for moral damage arising from the employment relationship. Any harmful act the honor to be repelled by proper compensation for moral damage compensation, in order to give back to the citizens in the form of Pecuniary experienced