Danos morais no direito do trabalho
JOÃO VITOR ALMEIDA FERREIRA DE SOUSA
DANOS MORAIS NO DIREITO DO TRABALHO
TERESINA
2012
JOÃO VITOR ALMEIDA FERREIRA DE SOUSA
DANOS MORAIS NO DIREITO DO TRABALHO
Projeto de Pesquisa apresentado à disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica I do Centro de Ensino Unificado de Teresina como requisito para a obtenção de nota.
ORIENTADORA: Prof.ª Esp.Jaquelline de J.Silva
TERESINA
2012
SUMÁRIO
1 TEMA 3
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA 3
3 PROBLEMA 3
4 HIPÓTESES 3
5 OBJETIVOS 3 5.1 Geral/gerais 3 5.2 Específicos 3
6 JUSTIFICATIVA 4
7 REFERENCIAL TEÓRICO 5
8 METODOLOGIA 8
9 CRONOGRAMA 8
10 REFERÊNCIAS 9
1 TEMA Danos morais no direito do trabalho
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA Danos não patrimoniais causados aos sujeitos do contrato de trabalho;
3 PROBLEMA Como Conceituar e delimitar os tipos de dano moral, dentro do direito trabalhista; Quais os atos praticados na relação de trabalho, que ensejam danos morais?
4 HIPÓTESES O dano moral dentro da esfera do direito trabalhista pode ser conceituado como resultado de uma ação, omissão ou decorrente de uma atividade de risco que causa lesão ou magoa bens ou direitos da pessoa, ligados à esfera jurídica do sujeito de direito, é o que atinge o patrimônio ideal da pessoa ou do sujeito de direito. É uma violação de um bem juridicamente tutelado pelo direito. Deve o trabalhador ter protegido o seu patrimônio imaterial, sem valor econômico, tais como a sua capacidade laborativa, dignidade pessoal, honra liberdade, inteligência, trabalho, honestidade, que é o seu maior patrimônio ideal. Dessa forma, excede o patrão que pratica os seguintes atos: não dar trabalho ao empregado no curso do