Dano moral do devedor contumaz
1.1 A Responsabilidade Civil na Atualidade Jurídica
Fica mais fácil compreender a possibilidade de indenização por dano moral, se antes passarmos pela evolução histórica e alguns conceitos básicos do instituto da Responsabilidade Civil.
A responsabilidade civil é, incontestemente, um dos temas mais polêmicos e dinâmicos da atualidade jurídica, em face do crescimento contínuo de possibilidades de expansão dos direitos, refletindo nas atividades humanas, contratuais e extracontratuais, bem como no extraordinário avanço tecnológico, que alavanca o progresso material, e, apesar de gerar utilidades, acaba também por acarretar perigos consideráveis à integridade humana.1
A cada violação do direito humano, surge o problema da responsabilidade civil, com consequências na ordem pessoal ou patrimonial, as quais precisam de respostas efetivas do direito, uma vez que é intolerável uma ofensa sem a devida reparação. Assim, questões maiores surgem, como a identificação do responsável pelo dano, o quantum indenizatório, a recomposição do statuto quo ante, o liame entre a conduta e o dano suportado, dentre outras inúmeras possibilidades de perquirições.2 O estudo da responsabilidade civil é amplo, pois está em contínua expansão em função de novas teorias e linhas de pensamento na doutrina e jurisprudência, oriundas tanto do pensamento jurídico, como das crescentes necessidades sociais.
Neste sentido, o ideal é encontrar o devido amparo legal para que todos os danos sejam reparados, como forma de atender as necessidades moral, social e jurídica da vítima, observada que a responsabilidade civil pressupõe uma relação jurídica entre quem suportou o prejuízo e aquele que deve repará-lo.3
Maria Helena Diniz manifesta-se quanto ao objetivo da responsabilidade civil:
DINIZ, Maria Helena. Direito Civil Brasileiro: responsabilidade civil. 17. ed. São Paulo: Saraiva,
2003, p. 3.
2 idem ibidem, p.3.
3 VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: responsabilidade