Contestação Ação contra bancos
PROCESSO: 0001166-94.2013.805.0262
AUTORA: JOSEFA RODRIGUES DOS SANTOS
RÉ: FIDC NPLI
JOSEFA RODRIGUES DOS SANTOS, já devidamente qualificado nos autos da ação de indenização que move contra FIDC NPLI, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA, o que passa a fazer.
DOS FATOS ALEGADOS
Inicialmente alega a Ré, que a responsável pelo fato do evento danoso foi o próprio Réu, que negativou o nome da Autora nos cadastros restritivos de crédito sem contar com nenhum instrumento contratual que possibilite tal situação. A autora analfabeta e sem instrução regular teve seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito sem ter realizado nenhuma operação ou negócio válido com a Ré.
Ora Excelência, seria muito simples para qualquer cidadão solicitar junto ao call center da financeira com documentos falsificados. Onde fica o critério da instituição para com o cliente? De quem é a culpa? Será que qualquer pessoa pode sair solicitando linha de crédito em nome de terceiros? A Ré tenta se esquivar das suas obrigações, tentando colocar a culpa na autora, mas não consegue juntar aos autos, contrato ou qualquer outro documento de solicitação da referida linha de crédito.
O mais interessante e que a empresa Ré, age com negligência, mantendo o nome da autora nos órgão de proteção ao crédito por mais de um ano e meio sem que o mesmo tenha solicitado o serviço da financeira.
DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL EM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS – PEDIDO INCERTO E INDETERMINADO
Alega preliminarmente a Ré a hipótese de inépcia da Inicial em relação aos danos morais face o Pedido Incerto e Indeterminado, alega ainda a existência de parâmetros ou dados lógicos para a formalização do pedido.
Ora Excelência, como ousa falar em INÉPCIA para o caso em tela? A Ré negativou o nome da Autora sem