AÇÃO REPETIÇÃO DE INDEBITO IMPUGNAÇÃO
Proc: 1455-63.2013.811.0098
Código: 53400
HÉLIO SILVA DE OLIVEIRA, já devidamente qualificado nos autos da Ação de Repetição de Indébito c/c Danos Morais, que move em desfavor do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em trâmite perante este r. Juízo, por intermédio de seu advogado in fine assinado, vem respeitosamente à douta presença de Vossa Excelência apresentar IMPUGNAÇÀO À CONTESTAÇÃO, o que faz a seguir:
A Contestação apresentada pelo Banco Requerido e juntada aos autos, por falta de argumentos sólidos capazes de sustentar a improcedência do pedido, só faz divagar em suas elucubrações não trazendo qualquer fato real que sustente o pedido de improcedência desta ação. Somente esta afirmativa, posta em confronto com as alegações aduzidas na inicial bastaria para alicerçar esta Impugnação.
Excelência, não precisa ter dúvidas referente a Taxa de Retorno depois da confissão do Banco Requerido em sua Contestação. Se ela é legal como quer o Banco Requerido, onde e em que parte do contrato ela se faz presente como Taxa de Retorno?
Ora, o Banco Requerido deveria contestar a ação, apresentando documentos sólidos que fosse capaz de modificar ou extinguir direito, confirmou a verdade dos fatos não apresentou a tabela utilizada, apesar de devidamente citada, apenas uma contestação genérica. Alias não esta sequer importando com os direitos do consumidor sonegando uma via do contrato na época em que foi feito o financiamento. Por estas razões que ratifico a inicial em todos os seus termos.
Além do mais, A TABELA COM O NOME DO BANCO REQUERIDO PRESENTE AOS AUTO POR SI SÓ COMPROVA A PRATICA CONSTANTE DE TAXA DE RETORNO QUE É UM CRIME DE CONSUMO CONTRA O CONSUMIDOR.
O Banco Requerido sabe que a tabela da Taxa de Retorno presente aos Autos esta proibida em todo Estado de Mato Grosso desde 24 de novembro de 2008, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),