Inicial Restituição
ADAIR JOSÉ FARIAS GAMA, brasileiro, divorciado, porteiro, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 43944262 SSP/MT e inscrita no CPF nº. 318.654.292-87, residente e domiciliada na Rua 12, Quadra 57. Casa 47, Bairro Pedra 90 , Cep. 78.099-060, Cuiabá/MT, por intermédio de sua advogada habilitada (instrumento procuratório anexo). – que receberá as intimações de estilo em seu escritório, sito à Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº. 542, Sala. 10 - Bairro Poção, nesta capital, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
(RITO SUMÁRIO)
AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO c/c JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
em desfavor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, instituição financeira de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.207.996/0001-50, nova denominação social do BANCO FINASA BMC S/A, com sede no Núcleo Cidade de Deus, Vila Yara, andar 04, Pre. Prata, Osasco, SP, CEP: 06.029-900 , o que faz com base nos fatos e fundamentos à seguir expostos:
I. PRELIMINARMENTE
1. EXCELENCIA O AUTOR NÃO ESTA PEDINDO REDUÇÃO DO VALOR DA PARCELA – MAS REQUER A REPETIÇAO DO INDEBITO DAS TARIFAS ADMINISTRATIVAS COBRADAS – NA MESMA EQUIVALÊNCIA DA COBRANÇA.
Foi cobrado do Requerente vários valores a titulo de tarifas adiministrativas, onde o valor exarado no contrato corresponde ao valor liquido no dia da contratação, mas o presente valor na realidade será pago até o final do financiamento com aplicação de juros remuneratórios do contrato, assim na realidade o valor que será recebido pelo Requerido referente as presentes taxas será:
VALOR DAS TARIFAS LIQUIDA x TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIO x QUANTIDADE DE PARCELAS
CALCULADO PELO METODO PRICE
Sendo este o valor correto para ser atualizado, e devolvido em dobro demonstrando assim que as lesões financeiras sofridas pelos consumidores em detrimento do