dano moral consumidor
JORGE DA SILVA FELIPE, brasileiro, solteiro, agente administrativo, portador da carteira de identidade nº.03211389 CRQ e CPF 608762047/87, residente e domiciliado na Travessa Barros Leite, 59 casa 02. Quintino, Rio de Janeiro, CEP: 20740-230, vem através da Defensora Pública em exercício no NUDECON – Núcleo de Defesa do Consumidor, à presença de V. Exa. propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA
C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO
C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
em face de:
1) CREDICARD SA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, pessoa jurídca localizada na Rua Da Assembléia nº 100, 11º ao 27° andar – Centro/RJ CEP: 25520-560
2) REVISTA ISTO É; EDITORA TRÊS LTDA, pessoa jurídica localizada na Rua William Speers nº 1088 – SÃO PAULO/SP, CEP:050067-900
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma para os fins do art. 4º da Lei 1.060/50, com a redação dada pela Lei 7.510/86, que não possui recursos suficientes para arcar com as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, pelo que indica para assistência judiciária a Defensoria Pública Geral do Estado.
DOS FATOS
O Autor era assinante da Revita ISTO É há 3 anos, sendo que em outubro de 2002, foi o mesmo contactado pela 2ª Ré para realização da renovação de sua assinatura. Como já era assinante e tinha o objetivo de continuar com a referida assinatura concordou com sua renovação, autorizando o débito em seu cartão de crédito nº 53905125188909433.
Pelo acordado o autor pagaria o valor de 240,00 (duzentos e quarenta reais ) em 06 (seis) parcelas fixas de 40,00 (quarenta reais), parcelas que foram devidamente quitadas, conforme se depreende das cópias das faturas em anexo. Ocorre que para