Direito Do Consumidor Dano Moral E Material
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – Gestão – CECIESA – Gestão
Curso de Administração – Intensivo
Disciplina: Direito do Consumidor
Professor: Msc. Eduardo Krieger da Silva
Acadêmica: AC3
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Direito do Consumidor Dano moral, material e responsabilidade objetiva.
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BENJAMIN, Antônio H. V.; BESSA, Leonardo R.; MARQUES, Claudia L. Manual de direito do consumidor. 4º ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.
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310 Dano moral: A inscrição irregular do nome do consumidor em bancos de dados de proteção ao crédito (como Serasa) gera a indenização por danos morais, a prova se dá com a demonstração do registro irregular, uma vez que esse fato abala a honra e ofende a privacidade do consumidor. Os danos morais nesses casos devem ser vistos sobre uma tríplice perspectiva: “ofensa à privacidade e honra assim como alteração do estado anímico da pessoa”. Ou seja, essa inscrição errônea ultrapassa o tênue limite da legalidade dos bancos de dados, dá descrédito ao exercício do direito, invade a privacidade (no aspecto do controle de dados) e ofende a honra do titular dos dados. 311 O dano moral pode ser classificado em três correntes doutrinarias: na primeira corrente, mais tradicional, é vinculada à dor de espirito e sentimentos negativos. Na segunda, dano moral é a violação dos direitos da personalidade, independente da dor ou sentimento negativo. Uma matéria atualizada diz que dano moral provém da necessidade de ofensa à dignidade da pessoa humana e violação de cláusula geral de tutela. A terceira corrente diz que a pessoa jurídica não pode sofrer dano moral e nem pode ser titular de direito de personalidade, pois não possui dignidade humana. No art. 52 do Código Civil ressalta que esse caso deve ser