dacon

4973 palavras 20 páginas
DACON
O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) foi instituído pela Instrução Normativa SRF nº 387, de 20 de janeiro de 2004 em substituição ao Demonstrativo de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativo (DAPIS), instituído pela IN SRF nº 365, de 29 de outubro de 2003, que não produziu efeitos.
Estão obrigadas à entrega do Dacon as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.
O Dacon será apresentado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, da seguinte forma:
No ano-calendário de 2005 (IN SRF nº 543, de 20 de maio de 2005)
 Trimestralmente, pelas pessoas jurídicas obrigadas à entrega mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
 Semestralmente, pelas demais pessoas jurídicas. Contudo, essas empresas poderão optar pela entrega trimestral.
Estão dispensadas da apresentação da Dacon:
- as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), instituído pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema. Caso a pessoa jurídica seja excluída do Simples, passa a ser obrigada a entregar o Dacon a partir do trimestre/semestre relativo ao mês em que a exclusão surtir seus efeitos, hipótese em que não devem ser inseridos no demonstrativo os valores apurados pelo regime do Simples no trimestre da exclusão.
- as pessoas

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