Dacon
CURSO TÉCNICO
ASSISTENTE DE CONTABILIDADE
ELAINE PRESSI
SÃO BERNARDO DO CAMPO
2014
DACON
“Agradecida estou à professora Elaine Pressi por aceitar esse trabalho em compensação pela ‘ausência’ na apresentação do trabalho final realizado.”
SÃO BERNARDO DO CAMPO
2014
DACON
DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) é uma declaração acessória obrigatória em que as pessoas jurídicas informam a Receita Federal sobre a apuração do:
PIS e COFINS no regime cumulativo e não cumulativo e
PIS com base na folha de salários.
Estão obrigadas à entrega do Dacon as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.
• No ano-calendário de 2005
Sendo: Trimestralmente, pelas pessoas jurídicas obrigadas à entrega mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Semestralmente, pelas demais pessoas jurídicas. Contudo, essas empresas poderão optar pela entrega trimestral.
Foram dispensadas da apresentação da Dacon:
• As pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
• As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), instituído pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema. Caso a pessoa jurídica seja excluída do Simples,