Dacon
O DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) é o programa usado para emitir o documento e fazer a entrega das informações dos impostos PIS e Cofins.
Quem deve entregar?
A entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do IR, submetidas a apuração do PIS e da COFINS, nos regimes cumulativos e não-cumulativos, inclusive as empresas que apuram o PIS com base na folha de pagamento dos funcionários.
Que tipo de informação contem?
As informações que contem são a base de calculo para apuração, e os valores das guias de PIS e COFINS.
Existem penalidades?
Sim a multa é de 2% ao mês-calendário ou fração, que incide no montante da COFINS, ou em sua falta na contribuição do PIS, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% daquele montante, em ambos os casos as multas poderão ser reduzidas em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação, o limite mínimo da multa é de R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa, e de R$ 500,00 nos demais casos.
TRABALHO
SOBRE
DACON
Nome: Jeferson Luan Nogueira 3º contabilidade - noite