Dacon
O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) é um demonstrativo da apuração do PIS e da COFINS.
Fundamentação Legal: Instrução Normativa 786, de 19-11-2007, artigo 1º – Informativo 47/2007; Instrução Normativa 590 SRF, de 22-12-2005, artigo 1º – Informativo 02/2006.
Disposições Aplicadas nos Anos Anteriores:
A Receita Federal Editou a Instrução Normativa SRF nº387, de 20 Janeiro de 2004 Instituindo o demonstrativo de apuração de contribuições sociais DACON em substituição ao demonstrativo de apuração da contribuição para o PIS/PASEP (DAPIS) instituído pela IN SRF nº365 de 29.10.2003.
No ano de 2004 Eram somente obrigadas à entrega do DACON pessoas jurídicas de direito privado e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, sujeitas a apuração não cumulativa das contribuições sociais PIS/PASEP e COFINS.
O prazo de entrega do DACON já passou Por varias Alterações
Em 2004 o prazo de entrega era trimestre, o prazo fatal era sempre no último dia útil do mês subseqüente ao trimestre.
Em 2005 o prazo de entrega do DACON passou a ser Trimestralmente pelas pessoas jurídicas obrigadas a entrega mensal da Declaração de Débito e Crédito (DCTF) e semestralmente pelas demais pessoas jurídicas.
Em 2006 o prazo de entrega do DACON passou a ser Mensalmente pelas pessoas jurídicas obrigadas a entrega mensal da Declaração de Débito e Crédito (DCTF).
Atualmente o DACON é mensal tendo o prazo de entrega o 5º dia útil do mês subseqüente o fato gerador.
Com a edição da IN RFB nº1.178/2011 o prazo d entrega dos meses de Abril a Julho será 07 de Outubro de 2011 .
Obrigatoriedade:
São Obrigadas a entrega do DACON pessoas Jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram contribuição para o PIS/PASEP na folha de salários também deverão apresentar o DACON mensalmente centralizada pelo estabelecimento matriz.
Tem obrigatoriedade de entrega do DACON pessoas jurídicas Imunes e Isentas do Imposto sobre a