Da Usucapião Conjugal
A Lei nº 12.424 de 2011 introduziu o artigo 1.240-A ao Código Civil, originando, assim, uma nova modalidade de prescrição aquisitiva, denominada Usucapião Conjugal. Para uma melhor compreensão do assunto, são necessárias referências em relação à história da usucapião em geral, de modo a entender o surgimento e motivo das diferentes espécies do instituto. Além disso, a interpretação conjunta desses fatores com a Função Social da Propriedade e da Família configura-se indispensável para uma análise precisa da nova espécie de usucapião, visto que direitos reais e familiares estão envolvidos na questão. O princípio constitucional da Dignidade Humana também deve ser levado em consideração, uma vez que abrange direitos básicos à sobrevivência de qualquer pessoa, como o direito à moradia. A partir de todos esses aspectos, e levando-se em consideração, ainda, o desenvolvimento jurídico das relações de família – suas peculiaridades e dificuldades – juntamente com as intenções do legislador, a Lei nº 12.424/11 foi objeto de análise crítica, em que se chegou à conclusão de que a nova norma viola o princípio constitucional da Propriedade, além de fomentar o enriquecimento indevido.
Palavras-Chave: Usucapião Conjugal. Art. 1240-A do Código Civil. Função Social da Propriedade. Função Social da Família.
ABSTRACT
The Law n º 12.424 of 2011 introduced the article 1.240-A to the Civil Code, which resulted in a new form of acquisitive prescription, called Usucapião Conjugal. For a better understanding of the subject, are required references regarding the history of usucapião in general, in order to understand the emergence and reason of the different species of the institute. Furthermore, the interpretation of these factors combined with the Social function of Property and of the Family become indispensable for a precise analysis of the new species of usucapião, as property rights and family are involved in the issue. The constitutional