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FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CELER FACULDADES
CURSO DE DIREITO
KAREN LETICIA REBELATO
ABORTO DE FETO ANENCÉFALO: A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGALIZAÇÃO
Xaxim
2014KAREN LETICIA REBELATO
ABORTO DE FETO ANENCÉFALO: A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGALIZAÇÃO
Projeto de Pesquisa, apresentado ao Componente Curricular de Metodologia da Pesquisa, ministrado pelo Professor Claudio Luiz Orço, do Curso de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Campus de Xanxerê.
Orientador (a): Prof. Claudio Luiz Orço
Xaxim
2014SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
1.1 TEMA
Desde o ano de 2004 havia uma luta para regularizar o aborto de feto anencéfalo os quais são portadores de uma patologia congênita, que afeta a configuração encefálica e dos ossos do crânio que rodeiam a cabeça do feto, ocasionando um desenvolvimento mínimo do encéfalo e a ausência parcial ou total do cérebro, após uma polêmica discussão a respeito do aborto de feto com anencefalia os tribunais buscaram uma solução jurídica justa e eficaz para solucionar o caso. Com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na arguição de descumprimento do preceito fundamento n° 54, foi autorizado a interrupção de gestação com feto anencéfalo.
Segundo a ciência médica causa a morte em 100 % de anencefalia, sendo que se o feto alcançar o final da gestação, poderá sobreviver minutos ou talvez no máximo dias. O ministro Cezar Peluso disse ser a decisão mais importante do Supremo Tribunal Federal.
A discussão consistia em saber se a interrupção da gestação de feto sem cérebro poderia caracterizar o crime de aborto, o qual esta previsto no artigo 124 do código penal.
A arguição do preceito fundamental ADPF foi proposta pela Confederação dos Trabalhadores na saúde, onde foi apresentada Luiz Roberto Barroso, qual apresentou a hipótese em julgamento não configurava