DA SOLIDARIEDADE PASSIVA
FACULDADE CENTRO UNIVERSITÁRIO CÂNDIDO RONDON UNIRONDON-CUIABÁ
CURSO DE DIREITO 3º SEMESTRE
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES:
DA SOLIDARIEDADE PASSIVA
Prof. Marli Aparecida da Silva Siqueira
Acadêmicos:
ANDRELÍCIA
ANNA CAROLINA GONÇALVES SILVA
DINELLY
FATIMA P. SOBRINHO
LUÍS CARLOS JOSÉ DA SILVA AMORIM
CUIABÁ - MT
2014
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
SEÇÃO III
DA SOLIDARIEDADE PASSIVA
1- INTRODUÇÃO
A solidariedade passiva decorre de lei, ou pelo consenso entre as partes como se encontra no Novo Código Civil Brasileiro (NCCB) através dos artigos275 a 285, onde não se presume; resulta de lei ou da vontade das partes (CC, art. 265).
O objetivo deste trabalho é evidenciar suas principais características, causas e efeitos, esclarecendo a suafunção devido à grande importância com que esta se faz presente em nossas experiências no dia a dia.
Desenvolvimento
1. Das Obrigações de Dar Coisa Certa
São classificadas como de dar coisa certa as obrigações cuja prestação consiste na entrega ou restituição de uma coisa determinada. Coisa certa (determinada) significa coisa individualizada (a Ferrari vermelha placa HXJ 5671).
A obrigação de dar coisa certa se subdivide em obrigação de entregar e obrigação de restituir
Diz-se de entregar a obrigação quando a coisa a ser entregue (ou dada) ao credor não foi por este entregue anteriormente ao devedor.
Diz-se de restituir quando o devedor literalmente restitui (devolve) ao credor a coisa que dele recebera. No prazo estipulado,
O acessório segue o principal. Assim, nas obrigações de dar coisa certa (entregar e restituir), o objeto da prestação abrange não apenas o bem principal, como também os acessórios, conquanto não mencionados no ato que originou a obrigação, a não ser que haja disposição contrária no título, ou que o demonstrem as circunstâncias do caso (art. 233). Quem se comprometeu a