Da efetividade da ação popular na defesa do meio ambiente
Luma Guedes Nunes1
RESUMO
PALAVRAS-CHAVE: Ação Popular; Efetividade; Meio Ambiente.
ABSTRACT
KEY-WORDS
SUMÁRIO
1. DA AÇÃO POPULAR
2. DAS PECULIARIDADES
3. DA PROTEÇÃO AMBIENTAL
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. DA AÇÃO POPULAR
A ação popular teve sua primeira aparição no texto constitucional de 1824, precisamente no artigo 157, da seguinte forma:
Por suborno, peita, peculato, e concussão haverá contra elles acção popular, que poderá ser intentada dentro do anno, e dia pelo próprio queixoso, ou por qualquer do Povo, guardada a ordem do Processo estabelecida na Lei2. Pelo texto torna-se possível perceber-se que, muito embora tal instrumento fosse chamado de ação popular, sua finalidade “se referia a caráter disciplinar ou mesmo penal” (LENZA, 2011, p. 957). Ainda sim, alguns doutrinadores defendem que naquela época a ação popular já tinha um caráter de proteção à moralidade da administração pública (como acontece atualmente), principalmente pela natureza dos crimes defendidos. De qualquer forma, a referida ação só ganhou forma aparentemente familiar no texto de 19343 quando, inclusive, a palavra “Povo” existente no texto anterior foi substituída por “cidadão”. Dessa forma, o artigo 113, n.º 38 transcrevia-se: “Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a declaração de nullidade ou anullação dos actos lesivos ao patrimonio da União, dos Estados ou dos Municípios. Outra novidade na constituição sobre ação popular era referia-se ao direito tutelado. Pela primeira vez na história do Brasil o cidadão encontrava-se em posição de responsabilidade pela proteção do patrimônio público dos entes da federação. Com a utilização da expressão “patrimônio” no texto constitucional, muito embora ainda não houvesse previsão expressa disso, é possível se constatar a existência de uma espécie de tutela pelo meio ambiente urbano. A partir daí, todas as próximas