Da dicotomia ato vinculado versus ato discricionário à teoria dos graus de vinculação à juridicidade

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Da dicotomia ato vinculado versus ato discricionário à teoria dos graus de vinculação à juridicidade: 1. A discricionariedade administrativa como espaço livre de decisão externas ao direito.
Século XVI a XVIII: Discricionariedade (sinônimo de arbitrariedade e capricho). Expressava a soberania decisória do monarca absoluto, não havendo limite externo a ela.
Século XIX: Noção de Estado de Direito. O poder discricionário consistia numa liberdade de apreciação ou escolha, mas em vista do atendimento do interesse público. Incremento quantitativo (número de atos) e qualitativo (diversidade de atos) das atividades administrativas não vinculadas expressamente à lei. A discricionariedade era imprescindível para habilitar a Administração Pública a agir com mais eficiência na organização dos serviços públicos e no atendimento das múltiplas demandas e reivindicações das sociedades industrializadas.
“Vinculação negativa da lei”: Noção de discricionariedade administrativa como o poder de agir da Administração nos espaços livres da regulamentação da lei. Espaços de liberdade deixados pela lei. A Administração Pública era tida por insuscetível de qualquer controle jurisdicional. Sujeição à da Administração à lei (legalidade administrativa).
“Vinculação positiva da lei”: A Administração não pode atuar senão tendo a lei por fundamento. A discricionariedade administrativa sobrevive como espaço de subdeterminação normativa, dentro do qual competiria à Administração exercer a sua liberdade decisória. “Norma como mera moldura balizadora das decisões do órgão competente” – Hans Kelsen.
Muitas questões há que a lei não pode em absoluto prover, e que devem ser deixadas à discrição daqueles que tenha nas mãos o poder executivo, para serem por eles reguladas, conforme o exijam o bem a vantagem do público.
Poder Discricionário da Administração Pública:
• Necessário: Para adequar a disciplina de certas matérias aos casos concretos;
• Justificável: Em face da impossibilidade de o

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