Da constituição de renda
O seguinte trabalho é sobre o Contrato de Constituição de Renda. Começaremos com o Conceito seguido da Natureza Jurídica (negócio jurídico bilateral e oneroso); As Características desse contrato; As Regras Aplicáveis e a Extinção da constituição de renda. O contrato de constituição de renda não é um instrumento novo das relações cíveis, já estava presente no Direito Romano, se desenvolvendo em épocas de influência da igreja, objetivando prevenir a usura. No Código Civil de 1916, este contrato era chamado de “Rendas constituídas sobre imóveis”(CC/16, art. 749 a 754).
Sua natureza jurídica era de direito real, tendo por objeto um capital em imóveis. Era definido como um direito real temporário, que gravava determinado bem em raiz, obrigando o seu proprietário a pagar prestações periódicas, de soma determinada.
Foi um instituto jurídico largamente empregado como forma de aplicação de capitais. Era um dos ônus vinculados à propriedade imobiliária que desfrutava de maior prestígio, porque possibilitava a frutificação do capital imobiliário sem o risco de ser condenada como negócio usurário. Afirma-se ter sido expediente para contornar a proibição de juros, que, então, era extremamente severa.
O novo Código Civil não contempla a renda constituída sobre imóveis no rol dos direitos reais. Como direito obrigacional, o objeto do capital pode ser constituído tanto por móveis como por imóveis. No cenário globalizado no qual estamos inseridos, o contrato de constituição de renda mostra-se extremamente inútil e em desuso.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Contratos em espécie. São Paulo: Editora Atlas, 2003;
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Editora Saraiva, 2013; www.unifacs.br/revistajuridica/arquivo/edicao_junho2004/.../disc01.doc www.jusbrasil.com.br/topicos/289037/constituicao-de-renda DESENVOLVIMENTO
DA CONSTITUIÇÃO DE RENDA
CONCEITO:
Para Carvalho de Mendonça, contrato de