código sanitário
Aprova o Regulamento a que se refere o Art. 22 do Decreto-Lei 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde.
. Complementado, no que se refere a alimentos e bebidas, pelo Decreto nº 12.486/78
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Decreta: Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento a que se refere o Art. 22 do Decreto-Lei nº 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde, no campo de competência da secretaria de Estado da Saúde, na forma do texto anexo a este Decreto. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1979, ficando expressamente revogados os Decretos nº 52.497, de 21 de julho de 1970; nº 52.503, de 28 de julho de 1970; nº 52.532, de 17 de setembro de 1970; nº 52.746, de 25 de maio de 1971; nº 52.843, de 10 de dezembro de 1971, nº 3.678, de 16 de maio de 1974; nº 7.506, de 29 de janeiro de 1976, nº 7.788, de 8 de abril de 1976. Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de setembro de 1978. Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais PRIMEIRA PARTE SANEAMENTO LIVRO I SANEAMENTO AMBIENTAL E ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL TÍTULO ÚNICO ART. 1º - O SANEAMENTO AMBIENTAL E ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL SERÃO TRATADOS EM NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS. LIVRO II SANEAMENTO BÁSICO TÍTULO I SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DISPOSIÇÃO DE ESGOTOS Art. 2º - Todo e qualquer serviço de abastecimento de água ou coleta e disposição de esgotos deverá sujeita-se ao controle da autoridade sanitária competente. Art. 3º - Os projetos de sistemas de abastecimento de água e