Desenho
Principais Aspectos Aplicáveis à construção civil
Código Sanitário Estadual - Definição
O Decreto n.º 12.342, de 27-09-78, aprovou o código Sanitário do Estado de São Paulo a que se refere o artigo 22 do DecretoLei n.º 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde.
Tal decreto esta dividido em cinco partes distintas que tratam de:
- Saneamento;
- Promoção à Saúde;
- Preservação da Saúde;
- Recuperação da Saúde, e
- Repressão às Infrações de Natureza Sanitária.
O grupo tratará da primeira parte - Saneamento, Livro III.
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Código Sanitário Estadual - Objetivo
Apresentar um resumo dos itens pertinentes à área da construção civil que devem ser observados durante a elaboração do projeto.
Código Sanitário Estadual - Titulo I
Disposições Gerais:
O titulo I é composto de oito artigos que compreendem basicamente: - Exigência de projeto para inicio de construção, reconstrução ou reforma;
- A liberação do empreendimento só se dará por meio do alvará de habitese;
- As construções unifamiliares que obedeçam projetos padronizados, não precisam de aprovação das autoridades, desde que já tenham sido aprovados pelo órgão de engenharia da secretaria do Estado;
- Escalas e cores;
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Código Sanitário Estadual
Partes a serem mantidas:
- preenchimento na cor azul;
Partes a serem construídas: preenchimento na cor vermelha;
Partes a serem demolidas:
- preenchimento na cor amarela.
Código Sanitário Estadual - Titulo I
Disposições Gerais:
O titulo I é composto de oito artigos que compreendem basicamente: Continuando:
- Suspensão da execução da obra, caso seja observado o descumprimento das disposições do regulamento;
- Como os projetos deverão ser elaborados;
- Autonomia da autoridade sanitária para determinar correções, alterações ou outras informações que julgarem necessário.