Código sanitário municipal
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 36, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006. (Projeto de Lei Complementar n° 37, de 17 de novembro de 2005 – do Executivo).
Institui o Código Sanitário do Município de Água Boa, que dispõe sobre a promoção, proteção e preservação da saúde individual, coletiva e do trabalhador, e dá outras providências.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 06 de novembro de 2006, aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
TÍTULO I PRINCÍPIOS, PRECEITOS E DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - Fica instituído o Código Sanitário do Município de Água Boa, fundamentado nos princípios expressos na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Mato Grosso, nas Leis Orgânicas da Saúde - Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, no Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no Código Sanitário Estadual – Lei nº 7.110, de 10 de fevereiro de 1.999, na Lei Orgânica do Município de Água Boa, e demais Normas Federais e Estaduais reguladoras das matérias objetos da presente Lei, com os seguintes preceitos: I - Descentralização, preconizada nas Constituições Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município de Água Boa, observando-se as seguintes diretrizes: a) direção única no âmbito municipal; b) municipalização dos recursos, serviços e ações de saúde, e o estabelecimento de convênios e termos de cooperação para o repasse de verbas das esferas federal e estadual; c) integração das ações e serviços, com base na regionalização e hierarquização do atendimento individual e coletivo, adequado às diversas realidades epidemiológicas; d) universalização da assistência com igual qualidade e acesso da população urbana e rural a todos os níveis dos serviços de saúde; II - Participação da sociedade: a) por meio de conferências de saúde;