normas
2 ASPECTOS LEGAIS
2.1 LEGISLAÇÃO FEDERAL
A Legislação Federal abrange itens fundamentais na preservação do meio ambiente, envolvendo com isso o saneamento básico que está diretamente ligado a intervenções no meio existente para promoção de melhoria na qualidade de vida.
Ações que afetam de alguma forma o meio ambiente deverão ser planejadas e implantadas,
ou
até
mesmo
adequadas,
em
conformidade
com
as
regulamentações vigentes.
Apesar das atividades desenvolvidas no âmbito de um Plano Diretor do
Sistema de Esgotamento Sanitário estarem previstas em Legislações Estaduais e
Municipais, vale ressaltar algumas Legislações Federais como seguem abaixo:
2.1.1
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
2.1.2
DECRETO Nº 49.974-A, DE 21 DE JANEIRO DE 1961.
Art. 36 - É obrigatória a ligação de toda construção considerada habitável à
rede pública de abastecimento de água e aos coletores públicos de esgoto.
§ 1º Quando não existir rede pública de abastecimento de água ou coletores de esgoto, a autoridade sanitária competente indicará as medidas adequadas a serem executadas.
§ 2º É obrigação do proprietário do imóvel a execução de adequadas instalações domiciliárias de abastecimento de água potável e de
PLANO DIRETOR DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE CAMPO GRANDE 2008 - 2030
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remoção de dejetos, cabendo ao ocupante do imóvel a necessária conservação. Art. 37 - As águas residuárias de qualquer natureza, quando por suas características físicas, químicas ou biológicas, alterarem prejudicialmente a composição das águas receptoras, deverão sofrer prévio tratamento de terceiros.
Dada a importância da Saúde Pública para o Estado, em 1961 através do
Decreto nº 49.974-A, é instituído o Código Nacional de Saúde. Esse código rege sobre os serviços de saneamento básico, abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, definindo como obrigatoriedade do Estado a promoção do
saneamento