Código de Ética do Profissional
Curso: Técnico em Transações Imobiliárias
Bloco Temático: Legislação Aplicada as Transações Imobiliárias
Turma: 161/2013 Turno: Noturno
Data: 11/11/2013
Código de Ética do Corretor de Imóveis
Fabyellyson Pereira Gomes
Karolayne Graziella Mendonça Rodrigues
Maria Fernandes De Araújo
Professor: Fábio Bento Leite
Mossoró/RN
Novembro de 2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 02
2 CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL 02
3 CONCLUSÃO 09
4 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA 10
1 INTRODUÇÃO
Nas relações cotidianas dos indivíduos entre si, surgem continuamente problemas. Os indivíduos se defrontam com a necessidade de pautar o seu comportamento por normas que se julgam mais apropriadas ou mais dignas de serem cumpridas. Estas normas são aceitas intimamente e reconhecidas como obrigatórias. De acordo com elas, os indivíduos compreendem que têm o dever de agir desta ou daquela maneira.
De um modo geral o código de ética de cada profissão enumera o que pode ou não ser feito e sendo respeitado não por obrigação, mas por convicção de se estar correto, só levará o profissional para o bom caminho.
2 CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL.
Art. 1º - Este Código de Ética profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se conduzir o Corretor de Imóveis, quando no exercício profissional.
Art. 2º - Os deveres do Corretor de Imóveis compreendem, além da defesa do interesse que lhe é confiado, o zelo do prestígio de sua classe e o aperfeiçoamento da técnica das transações imobiliárias.
Art. 3º - cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação ao exercício da profissão, à classe e aos colegas:
I - considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade;
II - prestigiar as entidades de classe, contribuindo sempre que solicitado, para o sucesso de suas iniciativas em proveito da