Código de ética profissional
A Resolução CFC nº 803/96 de 10 de outubro de 1996, aprova o Código de Ética Profissional do contador. Onde após 26 anos revoga a Resolução CFC nº 290/70 (DOU, 29/10/70), que havia criado o Código de Ética Profissional do Profissional em Contabilidade, que representou o alcance de uma meta que se tornou marcante no campo do exercício profissional. Hoje temos em vigor com as devidas alterações deste então a Resolução CFC nº972/03, de 27 de junho de 2003.[1] Além de servir como guia a ação moral, o código de ética profissional possibilita que a profissão de contador declare seu propósito de: cumprir as regras da sociedade;
servir com lealdade e diligencia;
respeitar a si mesma. O objetivo do código de ética para o contador é habilitar esse profissional a adotar uma atitude pessoal, de acordo com os princípios éticos conhecidos e aceitos pela sociedade. O código de ética profissional do contador contém princípios éticos aplicáveis a sua profissão. Em resumo, tais princípios dizem respeito à: a) responsabilidade, perante a sociedade, de atuar com esmero e qualidade, adotando critério livre e imparcial;
b) lealdade, perante o contratante de serviços, guardando sigilo profissional e recusando tarefas que contrariem a moral;
c) responsabilidade com os deveres da profissão (aprimoramento técnico e inscrição nos órgãos de classe);
d) preservação da imagem profissional, mantendo-se atualizado em ralação as novas técnicas de trabalho, adotando, igualmente, as mais altas normas profissionais de conduta o contador deve contribuir para a difusão dos conhecimentos próprios da profissão;
e) o respeito aos colegas deve ser sempre observado. Todo profissional e, principalmente, o contador, experimenta situações diferenciadas e provocadoras em seu dia-a-dia, ocasionando dilemas morais e colocando à prova seus valores éticos, exigindo, assim, sólida formação moral e preparo