Código de Ética Profissional
Resumo
15/04/2013
Paula Godinho Turma: N8
Profª Eliana Verona
Código de Ética Profissional
As relações de valor que existem entre o ideal moral traçado e os diversos campos da conduta humana podem ser reunidas em um instrumento regular.
Tem como base as virtudes que devem ser exigíveis e respeitadas no exercício da profissão, abrangendo o relacionamento com usuários, colegas de profissão, classe e sociedade.
A disciplina, entretanto, através de um contrato de atitude, de deveres, de estados de consciência, e que deve formar um código de ética, tem sido a solução entre as classes profissionais.
Uma ordem deve existir para que se consiga eliminar conflitos e especialmente evitar que se maculem o bom nome e o conceito social de uma categoria.
CODIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ESTETICISTA
CAPITULO I
DO OBJTIVO
Art. 1º - Este código de Ética Profissional tem PR objetivo fixar a forma pela qual devem conduzir os esteticistas, quando no exercício profissional.
CAPITULO II
DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS
Art. 2º - O esteticista deve prestar assistência.
I- O esteticista presta serviços de estética facial, corporal e capilar.
II- O esteticista deve auto avaliar.
III- O esteticista deve atualização e aperfeiçoamento continua.
IV- O esteticista e responsável pelos seus auxiliares.
CAPITULO III
DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Art.3º - São deveres do esteticista.
I- Exercer a profissão com zelo diligencia e honestidade.
II- Guardar absoluto respeito pela saúde humana.
III- Organizar seu ambiente de trabalho.
IV- Abster-se de atos que implicam na mercantilização da terapia estética e combatêlos quando praticada por outrem.
V- Fazer prévia anamnese do paciente.
VI- Indicar os diversos tratamentos, de acordo com os tipos e alterações da pele.
VII- Indicar alterações da pele.
VIII- Executar todas