Código de ética profissional
Nas relações cotidianas dos indivíduos entre si, surgem continuamente problemas. Os indivíduos se defrontam com a necessidade de pautar o seu comportamento por normas que se julgam mais apropriadas ou mais dignas de serem cumpridas. Estas normas são aceitas intimamente e reconhecidas como obrigatórias. De acordo com elas, os indivíduos compreendem que têm o dever de agir desta ou daquela maneira.
De um modo geral o código de ética de cada profissão enumera o que pode ou não ser feito e sendo respeitado não por obrigação, mas por convicção de se estar correto, só levará o profissional para o bom caminho.
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL.
Art. 1º - Este Código de Ética profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se conduzir o Corretor de Imóveis, quando no exercício profissional.
Art. 2º - Os deveres do Corretor de Imóveis compreendem, além da defesa do interesse que lhe é confiado, o zelo do prestígio de sua classe e aperfeiçoamento de técnica das transações imobiliárias.
Art. 3º - cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação ao exercício da profissão, à classe e aos colegas:
I - Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade;
II - Prestigiar as entidades de classe, contribuindo sempre que solicitado, para o sucesso de suas iniciativas em proveito da profissão, dos profissionais e da coletividade;
III - Manter constante contato com o Conselho regional respectivo, procurando aprimorar o trabalho desse órgão;
IV - Zelar pela existência, fins e prestígio dos Conselhos Federal e regional, aceitando mandatos e encargos;
V - Observar os postulados impostos por este Código, exercendo seu mister com dignidade;
VI - Exercer a profissão com zelo, discrição, lealdade e probidade, observando as prescrições legais e regulamentares;
VII - Defender os direitos e prerrogativas profissionais e a reputação da classe;
VIII - Zelar pela própria