Código de obras

6606 palavras 27 páginas
3- DOCUMENTOS PARA CONTROLE DA ATIVIDADE DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

Primeiro, faz-se o requerimento padronizado/ formalização de processo e pagamento de taxas; após a Prefeitura de São Paulo aprovará a execução e implantação da obra, mediante a emissão de ficha técnica; diretrizes de projeto; comunicação; alvarás de alinhamento e nivelamento, autorização, aprovação, execução, e funcionamento de equipamentos; certificado de conclusão.

A ficha técnica será emitida pela PMSP a pedido do interessado, e constara informações sobre uso e ocupação do solo, incidência de melhoramentos urbanísticos e demais dados disponíveis; e terá validade de 90 dias a partir de sua emissão.

A PMSP analisará as Diretrizes de projeto antes do seu desenvolvimento total e possível aprovação. As peças gráficas deverão conter elementos que possibilitem a devida análise da implantação, movimento de terra, volumetria, ventilação, estacionamento, índices urbanísticos e áreas da edificação.
A aceitação do proeto terá validade de 180 dias a partir de sua publicação, garantido ao interessado o direito de solicitar aprovação e licença para início das obras.

Deverá ser comunicado previamente a PMSP a possível execução de reparos em fachadas situadas no alinhamento, muros e gradis nas dividas de lotes, início, paralisação ou reinício das obras, implantação do mobiliários, qualquer mudança de responsabilidade profissional, obras emergenciais, entre outras.

A comunicação terá validade a partir da sua aceitação, cessando caso se constate o desvirtuamento do objeto de comunicação, ou não iniciados os serviços comunicados a partir de 90 dias.

O pedido de alvará de alinhamento e nivelamento será instruído com documento parar verificação e confrontação com o logradouro público, e se assim não for possível fazer essa averiguação, será necessário levantamento topográfico que permita a exata localização.

O alvará de autorização será emitido ante pedido do interessado, com peças descritivas e

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