Código de obras de São Paulo
Código de Obras
O QUE REGULA?
Estabelece normas técnicas para a execução dos diversos tipos de construção, observando as características de cada tipo de edificação. Restringe-se aos aspectos construtivos do prédio propriamente dito. Não determina índices urbanísticos.
QUAIS SÃO SEUS OBJETIVOS?
(i) orientar os projetos e a execução de edificações no Município;
(ii) assegurar a observância de padrões mínimos de segurança, higiene, conforto e salubridade das edificações de interesse a comunidade;
(iii) promover a melhoria de padrões de segurança, higiene, salubridade e conforto de todas as edificações do território municipal.
CONTEÚDO BÁSICO:
1. Direitos e responsabilidades do Município, do proprietário e do responsável técnico; 2. Procedimentos administrativos (licenças, alvarás, certificados, “habite-se”);
3. Normas para apresentação de projetos;
4. Normas e regras relativas às edificações (iluminação, ventilação, circulações, passagens, compartimentos, instalações, acessibilidade...);
5. Infrações e penalidades.
Conceito principal da nova lei
A nova lei busca, sempre que possível, simplificar procedimentos, reunindo em algumas tabelas e em poucas atividades todas as informações necessárias à elaboração dos projetos. Ela incorporou diversos índices e cálculos da Lei 733, revisando-os e simplificando-os quando necessários.
O foco central é criar, em breve, um procedimento automatizado de emissão de diretrizes, com possibilidade de consultá-lo via Internet, tornando o processo de entendimento da lei mais facilitado. A nova lei possibilita inclusive elaborar futuramente os procedimentos para aprovação em meio digital.
Diversas leis correlatas foram levadas em consideração e incorporadas ao texto do novo Código de Obras. Com isso, inúmeras leis serão revogadas, facilitando ainda mais o processo.
Conceitos modernos de edificação, como sistemas de captação de águas pluviais, energia solar,