O Processo Administrativo
O PROCESSO ADMINISTRATIVO O planejamento, a organização a direção e o controle, considerados separadamente, constituem as funções administrativas; quando visualizadas no conjunto para o alcance dos objetivos, elas formam o processo administrativo. Processo é qualquer fenômeno que apresente mudanças contínuas no tempo, fazendo com que os acontecimentos e as relações sejam dinâmicos, e não uma coisa parada, estática. Deve ser móvel, não tendo começo, nem fim, nem sequência fixa de eventos. Os elementos do processo agem uns sobre os outros, e cada um pode afetar todos os demais. Os elementos do processo administrativo, (as funções), não são entidades separadas, mas parte integral de uma entidade maior. O processo administrativo quando visto de forma simplista apresenta as funções do administrador apenas como um processo sequencial.
Planejamento:
É a maneira pela qual pessoas e organizações relacionam-se com o futuro de forma racional. Segundo Chiavenato, o planejamento consiste em uma tomada de decisão antecipada e reflete sobre o que deverá ser feito, ou seja, do ponto de vista formal, planejar consiste em simular o futuro desejado e, de forma racional, estabelecer antecipadamente os cursos de ação necessários e as ferramentas adequadas para atingir os objetivos. Com ele definimos aonde pretendemos chegar, o que deverá ser feito, de que maneira, em que sequência e produzir de forma estruturada o plano (produto do planejamento).
Organização:
Dentro desta função, estão as atividades de definição da estrutura: unidades orgânicas a serem criadas, para desempenhar as diversas finalidades; a definição das responsabilidades a serem atribuídas a cada uma dessas unidades; as relações hierárquicas e funcionais entre as mesmas.
DIREÇÃO:
O administrador atua como um gestor de pessoas. Nota-se que, ele desempenha bem o seu papel quando assume a responsabilidade de orientar os seus colaboradores na realização de suas atividades, na