Código de Etica do Contador
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Os profissionais contábeis ao escolher a profissão passam a ter deveres profissionais obrigatórios, exercendo a profissão com ética, zelo, honestidade, competência e boa índole. O Código determina também conceitos básicos de direitos e deveres para que seja cumpridos dentro da profissão, não se admitindo erros, cumprindo os prazos estabelecidos para as obrigações contábeis, utilizar clareza nas informações e admitindo escrituração resumida, não se deve em hipótese alguma influenciar os interesses da empresa. Para que o profissional consiga exercer todas estas atividades deve-se seguir uma postura ética, não se deixando manipular por atitudes inescrupulosas, dominar impulsos e desejos, agindo com base no conceito ético, transmitindo confiança na execução de seus trabalhos. No balanço patrimonial deve se demonstrar a situação real da empresa, com fidelidade e clareza, indicando distintamente o ativo e o passivo. As demonstrações de conta de lucros e perdas devem ser evidenciadas no balanço de resultado econômico, que acompanhará o balanço patrimonial. A clareza e situação real da empresa no balanço patrimonial, e ainda, certa modernização no que tange a emissão do livro Diário, autorizando a substituição deste pelo livro de Balancetes Diários. Com essas virtudes, o Código Civil provavelmente reduzirá um dos grandes problemas atuais do mundo econômico financeiro que é a fraude podemos concluir que o Código Civil Contábil, e ainda, como virtude à aceitação do livro de Balancetes Diários, melhorando a operacionalidade das contabilidades. As atividades da contabilidade é ressaltadas, assim assegurando a classe e responsabilizando os profissionais pelos seus atos. As instituições empresariais que com este novo código foram reestruturadas e organizadas mostrando assim a sociedade a real importância e essencialidade do profissional contábil.
O código vem a ser de extrema importância pois nele possui regras de padronização e especificas para a forma de