codigo de etica do contador
O Código de Ética Profissional do Contabilista não se dirige apenas para o profissional liberal e autônomo que antes constituía a maioria da classe, mas também, aos contadores empregados, vinculados tanto à iniciativa privada como aos órgãos públicos. Compete hoje ao Contador moderno não apenas aprimorar sua técnica para atuar com qualidade profissional, como, igualmente, agir com lealdade, honestidade, imparcialidade, independência profissional e com total responsabilidade, observando o sigilo profissional e evitando o cometimento de infrações e de condutas antiéticas.
Quando o Conselho Federal de Contabilidade aprovou inicialmente o Código de Ética Profissional do Contabilista (CEPC), através da Resolução n.° 290, de 04/09/1970, centrou suas normas no campo comportamental do profissional autônomo, como se as regras de conduta fossem ditadas unicamente para uma classe, cuja maioria fosse constituída de profissionais liberais e independentes. No começo, realmente, era assim mesmo. Muitos contabilistas, individualmente ou reunidos em sociedade, espalhavam-se no mercado para atender à demanda das casas comerciais. A partir da década de 1960/70, no entanto, não só a classe desses contabilistas, mas todo o universo das chamadas profissões liberais, começaram a encolher dando lugar à classe dos profissionais empregados, vinculados tanto à iniciativa privada como aos órgãos governamentais.
Tal fenômeno acordou a classe contábil que começou a rever não só os seus princípios gerais e universalmente aceitos, bem como os conceitos de ética profissional aplicados não apenas aos profissionais liberais, mas também aos contadores empregados ou contratados que trabalhavam internamente nas grandes empresas.
Inúmeros Conselhos Regionais da classe contábil começaram a reunir-se, através de congressos ou convenções de âmbito nacional, na busca de soluções mais avançadas não apenas para desenvolver suas