codigo de etica do contador
1. INTRODUÇÃO
Através do Decreto Lei 9295 de 27 de maio de 1946, foram criados os Conselhos Federal e Regional de Contabilidade. No entanto, neste período não houve a criação do Código de Ética Profissional do Contabilista, deixando margens para irregularidades de comportamento de alguns profissionais.
Apesar da intenção dos profissionais que formavam a Comissão Executiva de Regulamentação Profissional da época, somente em 1970, através da Resolução CFC 290/70, cria-se o primeiro Código de Ética do Profissional, o qual determina que a ética é a base fundamental no desempenho profissional do contabilista.
Por meio da Resolução CFC 803/96 de 10 de outubro de 1996, substitui-se o Código aprovado em 1970, por uma versão, que têm por objetivo interligar o profissional da contabilidade com a sociedade e toda a classe contábil. Segundo a Legislação Brasileira entende-se como classe contábil ou contabilistas, quem exerce a profissão de Técnicos em Contabilidade (nível médio de ensino) e Contadores (graduados em ciências contábeis).
Neste sentido em menos de dois anos, aprovou-se o Estatuto dos Conselhos de Contabilidade através da Resolução CFC 825/98 de 30 de junho de 1998, com intuito de fiscalizar o exercício profissional através, dos Conselhos Regionais, considerando-se um avanço no equilíbrio federativo, em função do crescimento do número de contabilistas devidamente registrados nos CRC’s. Desta forma estabelecendo responsabilidade nas três esferas: Contabilista, CRC E CFC, fundamentada em ética, cultura, técnica e conhecimento.
A velocidade com que as decisões devem ser processadas, mudou a atmosfera administrativa dos dias atuais, e a contabilidade, como fonte de orientação de modelos de comportamento dos capitais, vem acompanhando essa evolução.
O trabalho terá como objetivo desenvolver e propor alterações no Código de Ética do Contabilista de forma clara, objetiva e atualizada observando as