Código de ética do contador
Capítulo I
DO OBJETIVO
Art. 1ºO código de ética visa mostrar a forma que deve agir o contabilista no seu dia- a- dia profissional, mostra qual deve ser a conduta do contador, o qual deve ser fiel ao seguir os preceitos deste código.
Capítulo II
DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Art. 2º O contabilista deve seguir as normas haja o que houver, ou serão punidos peso CRC. “Faça algo porque é um mandamento”
I - É obrigação do contabilista exercer com zelo e honestidade seu trabalho observando a legislação vigente e procurando atender aos interesses de seus clientes mostrando-se sempre apto em suas ações. “Faça o maior bem para o maior número de pessoas”
II – Guardar sigilo sobre as informações que o contador conhece na empresa mostra seu valor, sendo que essas informações são valiosas para a empresa e podem prejudicá-la caso sejam passados para terceiros. “Somos responsáveis por aquilo que nossos atos provocam”
III – O profissional de contabilidade deve ser o único responsável pelo seu setor, não podendo responsabilizar outras pessoas que não estejam aptas a exercer seu cargo.
IV – O contabilista não deve se deixar influenciar pelas pressões que poderá sofrer de seus superiores ou até mesmo colegas.
V – Manter-se inteirado em assuntos atuais e relevantes é necessário para que o contador possa dar uma opinião válida em qualquer caso.
VI – O contador deve seguir sua função de forma ética e responsável, e caso ocorra desconfiança por parte do empregador ele deve deixar seu cargo, mas sem prejudicar os interesses da empresa.
VII – Caso o profissional seja substituído deverá por seu substituto a par da situação da empresa.
VIII – Manter os empregadores sempre atualizados sobre sua situação profissional para que não sejam executados trabalhos por pessoas sem capacitação para tal.
IX – Este inciso já em bem claro em seu conteúdo mostra que os