código e ética do contador
Código de Ética do contador (deveres e obrigações), que foram infringidos pelo contador, justificando sua resposta.
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-exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo de dignidade e independências profissionais;
A nobreza do exercício profissional exige um comportamento qualitativo. A perfeição dos serviços, aliadas à atenção e responsabilidade, constituem-se deveres fundamentais do contabilista. A honestidade, sem subestimar as outras características é essencial, pois também é reflexo da conduta moral. Obviamente que a legislação deve ser seguida, pois se ninguém pode alegar o desconhecimento da lei, o contabilista deve sempre estar atualizado em relação à legislação .
2- Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito de serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos de Contabilidade;
As informações contábeis trazem consigo dados extremamente valiosos para a empresa, sendo que jamais devem ser revelados à concorrência, eis que amparadas pelo sigilo profissional. Já existe jurisprudência, mantendo o sigilo profissional do contador, inclusive em casos de ofícios judiciais tutelados pelo princípio do devido processo legal
3 zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos Serviços a seu cargo; Somente o profissional contábil deve ser o responsável pela orientação técnica das tarefas de seu setor. A ingerência de outros profissionais é vedada, já que não possuem o requisito objetivo de atuação - o registro no Conselho Regional de
Contabilidade, imprescindível para a execução dos Serviços contábeis da empresa.
B- O comportamento do contador, diante das fraudes efetuadas pela Schincariol.
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