Código de defesa do consumidor
1531 palavras
7 páginas
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos. DEFINIÇÃO DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR O art. 2º caput do Código de Defesa do Consumidor conceitua consumidor como “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”, todavia, este conceito dado pelo código trouxe uma inovação nos termos da legislação mundial, pois traz como consumidora a pessoa jurídica e em nenhum país esta é considerada consumidora. O art. 3º do Código de Defesa do Consumidor conceitua como sendo fornecedor: Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, publica ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Através da análise deste conceito dado pelo legislador, podemos concluir que fornecedor é o gênero e que as espécies são o fabricante, produtor, construtor, importador, exportador, distribuidor e o comerciante, podendo ser qualquer pessoa física ou jurídica.
CINCO DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR
1 – Proteção da vida e da saúde
Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança.
2 – Educação para o consumo
Você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços.
3 – Liberdade de escolha de produtos e serviços
Você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor.
4 – Informação
Todo produto deve trazer