Código de defesa do consumidor
O código de defesa do consumidor, como o nome já diz, oferece proteção e defesa ao consumidor que é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço, já o fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, publica ou privada, nacional ou estrangeira que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Sendo então o produto qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial e o serviço é qualquer atividade fornecida mediante remuneração.
A respeito da dignidade do consumidor, saúde e segurança, a proteção de seus direitos econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo é o objetivo da Politica
Nacional das Relações de Consumo, atendendo os princípios de reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado, proteger o consumidor dos padrões adequados de qualidade, segurança durabilidade e desempenho do produto, educação e informação dos fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas a melhoria do mercado de consumo, entre outros assuntos.
São direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos, a educação e divulgação sobre o consumo adequado, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com a especificação correte de quantidade, características, composição, qualidade e preço assim como os riscos aos quais ele apresenta.
O fabricante, o produtor, o construtos, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, formulas, manipulação, apresentação, ou acondicionamentos de seus produtos, bem como por