Aula 1
1. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
1.1. Conceito
1.2. Características
1.3. Legalidade e o papel do Poder Executivo
2. TÉCNICAS DE ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
2.1. Atribuição de competência por definição do fato gerador: conceitos de direito privado (CF, arts. 145, II e III; 153; 155 e 156) e a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
2.1.1. Variações: atribuição de competência por definição da base de cálculo (CF, art. 149, § 2., III, a); atribuição de competência por definição dos sujeitos passivos (CF, art. 195)
2.2. Atribuição de competência por definição da finalidade (CF, arts. 148 e 149): um desafio para o Direito Tributário na contemporaneidade
2.3. Técnica complexa: atribuição de competência por ambas as definições (CF, art. 145, I e II; CF, art. 195)
BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA
ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. 6. ed. 2. tir. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 150-159.
ÁVILA, Humberto. Contribuição social sobre o faturamento. Cofins. Base de cálculo. Distinção entre receita e faturamento. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista Dialética de Direito Tributário 107:95-109.
______. Legalidade tributária multidimensional. In: FERRAZ, Roberto (Coord.). Princípios e limites da tributação. São Paulo: Quartier Latin, 2005, p. 277-291.
______. Sistema constitucional tributário. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
CARVALHO, Paulo de Barros. A base de cálculo na teoria geral do direito tributário. In: Curso de direito tributário. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 359-370.
FOLLONI, André. PIS/Pasep Importação e Cofins/ Importação. In: Tributação sobre o comércio exterior. São Paulo: Dialética, 2005, p. 146-151.
JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA
STF. RE 390.840-5/MG. Relator Ministro Marco Aurélio de Mello.
STF. RE 232.393-1/SP. Relator Ministro Carlos Velloso.
STF. RE